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Feriados de 2016

Em 2016 há 13 feriados nacionais obrigatórios, 3 dos quais calham ao fim de semana.

Feriados nacionais

Feriados nacionais de 2016 em Portugal
DataFeriado
Sexta-feira, 1 de janeiro Ano Novo
Terça-feira, 9 de fevereiro Carnaval facultativo
Sexta-feira, 25 de março Sexta-feira Santa
Domingo, 27 de março Domingo de Páscoa
Segunda-feira, 25 de abril Dia da Liberdade
Domingo, 1 de maio Dia do Trabalhador
Quinta-feira, 26 de maio Corpo de Deus
Sexta-feira, 10 de junho Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas
Segunda-feira, 15 de agosto Assunção de Nossa Senhora
Quarta-feira, 5 de outubro Implantação da República
Terça-feira, 1 de novembro Dia de Todos os Santos
Quinta-feira, 1 de dezembro Restauração da Independência
Quinta-feira, 8 de dezembro Imaculada Conceição
Domingo, 25 de dezembro Natal

Pontes possíveis

  • Sexta-feira, 27 de maioCorpo de Deus (quinta-feira)
  • Segunda-feira, 31 de outubroDia de Todos os Santos (terça-feira)
  • Sexta-feira, 2 de dezembroRestauração da Independência (quinta-feira)
  • Sexta-feira, 9 de dezembroImaculada Conceição (quinta-feira)

Uma ponte é o dia útil entre um feriado e o fim de semana (segunda-feira antes de um feriado à terça, sexta-feira depois de um feriado à quinta). Não é dia de descanso obrigatório.

Calendário de 2016

Feriado nacional Carnaval (facultativo) Ponte possível Fim de semana

Janeiro

1 — Ano Novo 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31

Fevereiro

1 2 3 4 5 6 7 8 9 — Carnaval 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29

Março

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 — Sexta-feira Santa 26 27 — Domingo de Páscoa 28 29 30 31

Abril

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 — Dia da Liberdade 26 27 28 29 30

Maio

1 — Dia do Trabalhador 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 — Corpo de Deus 27 — Ponte possível (Corpo de Deus) 28 29 30 31

Junho

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 — Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30

Julho

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31

Agosto

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 — Assunção de Nossa Senhora 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31

Setembro

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30

Outubro

1 2 3 4 5 — Implantação da República 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 — Ponte possível (Dia de Todos os Santos)

Novembro

1 — Dia de Todos os Santos 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30

Dezembro

1 — Restauração da Independência 2 — Ponte possível (Restauração da Independência) 3 4 5 6 7 8 — Imaculada Conceição 9 — Ponte possível (Imaculada Conceição) 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 — Natal 26 27 28 29 30 31

Fins de semana prolongados

Em 2016, 5 feriados calham a uma segunda ou sexta-feira e dão três dias seguidos de descanso:

Feriados civis e religiosos

6 civis

  • Ano Novo · 1 de janeiro
  • Dia da Liberdade · 25 de abril
  • Dia do Trabalhador · 1 de maio
  • Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas · 10 de junho
  • Implantação da República · 5 de outubro
  • Restauração da Independência · 1 de dezembro

7 religiosos

  • Sexta-feira Santa · 25 de março
  • Domingo de Páscoa · 27 de março
  • Corpo de Deus · 26 de maio
  • Assunção de Nossa Senhora · 15 de agosto
  • Dia de Todos os Santos · 1 de novembro
  • Imaculada Conceição · 8 de dezembro
  • Natal · 25 de dezembro

Os feriados religiosos são os do calendário católico previstos na lei portuguesa. A Páscoa, a Sexta-feira Santa, o Corpo de Deus e o Carnaval mudam de data todos os anos.

A história de cada feriado

Ano Novo · sexta-feira, 1 de janeiro
O primeiro dia do ano civil.
Carnaval · terça-feira, 9 de fevereiro · facultativo
A terça-feira de Carnaval é 47 dias antes do Domingo de Páscoa. Não é feriado obrigatório: a tolerância de ponto na função pública depende de decisão do Governo, ano a ano.
Sexta-feira Santa · sexta-feira, 25 de março
Recorda a crucificação de Jesus, na sexta-feira antes do Domingo de Páscoa. A lei permite observá-la noutro dia com significado local, no período da Páscoa.
Domingo de Páscoa · domingo, 27 de março
Celebra a Ressurreição de Jesus. É o primeiro domingo depois da primeira lua cheia a seguir a 21 de março, por isso muda de ano para ano.
Dia da Liberdade · segunda-feira, 25 de abril
Assinala a Revolução de 25 de Abril de 1974, que pôs fim à ditadura do Estado Novo.
Dia do Trabalhador · domingo, 1 de maio
O dia internacional dos trabalhadores, que recorda as greves pela jornada de oito horas em Chicago, em 1886.
Corpo de Deus · quinta-feira, 26 de maio
Festa católica da Eucaristia, numa quinta-feira, 60 dias depois do Domingo de Páscoa. Esteve suspenso de 2013 a 2015.
Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas · sexta-feira, 10 de junho
É a data da morte de Luís de Camões, em 1580. Homenageia também as comunidades portuguesas espalhadas pelo mundo.
Assunção de Nossa Senhora · segunda-feira, 15 de agosto
Festa católica da Assunção de Nossa Senhora.
Implantação da República · quarta-feira, 5 de outubro
Assinala a revolução de 5 de outubro de 1910, que pôs fim à monarquia. Esteve suspenso de 2013 a 2015.
Dia de Todos os Santos · terça-feira, 1 de novembro
Festa católica em honra de todos os santos, véspera do Dia dos Fiéis Defuntos (2 de novembro). Esteve suspenso de 2013 a 2015.
Restauração da Independência · quinta-feira, 1 de dezembro
Assinala o 1 de dezembro de 1640, que pôs fim a 60 anos de monarquia dual com Espanha. Esteve suspenso de 2013 a 2015.
Imaculada Conceição · quinta-feira, 8 de dezembro
Festa católica da Imaculada Conceição. Nossa Senhora da Conceição é padroeira de Portugal desde 1646.
Natal · domingo, 25 de dezembro
Celebra o nascimento de Jesus.

Fonte: Código do Trabalho, art. 234.º (Lei n.º 7/2009), na redação da Lei n.º 8/2016, que repôs os feriados de Corpo de Deus, 5 de outubro, 1 de novembro e 1 de dezembro a partir de 2016. O Carnaval não é feriado obrigatório. Não incluímos os feriados municipais nem os regionais dos Açores e da Madeira.

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